Define-se perícia médico-legal como um conjunto de procedimentos médicos e técnicos que tem como finalidade o esclarecimento de um fato de interesse da justiça.
A finalidade da perícia é produzir prova, a prova não é outra coisa senão um elemento demonstrativo do fato. As perícias são sempre requisitadas pelas sociedades, é objeto da ação provar como aconteceu. As perícias se concretizam por meio de laudos, constituídos de uma peça escrita, tendo por base o material que foi analisado. O atestado que venha a ser fornecido por um médico particular não substitui o laudo para a comprovação da materialidade em processo criminal.
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